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SEJA BEM VINDO A SUA AGÊNCIA EMPREGO CERTO

A AGÊNCIA EMPREGO CERTO, FICA ORGULHOSA E GRATA PELA CONFIANÇA DEPOSITADA EM NOSSA EMPRESA, ONDE VAMOS FAZER O IMPOSSIVEL PARA ATENDE-LO DA MELHOR FORMA, DANDO TODO SUPORTE QUE VOCÊ EMPRESARIO OU TRABALHADOR NECESSITA PARA UM MELHOR VIDA.

PAGAR A TAXA DE CADASTRO.

Para se cadastrar em alguma vaga, você precisa fazer o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 22,00 (Vinte e Dois Reais) para deixar seu currículo ativo por 06 meses.

Após o pagamento ser efetuado você recebera um e-mail com a confirmação do pagamento realizado e a liberação das vagas disponíveis, para você escolher as vagas de seu interesse e fazer a reserva para pré-seleção.
Obs. A pré-seleção não significa que será selecionado para a entrevista na empresa, a pré-seleção é selecionado 10 currículos onde serão enviados para a empresa, Porém a empresa vai selecionar 05 para agendar entrevista e dos 05 candidatos será escolhido 01 que melhor se encaixar no perfil que a empresa busca para preencher a vaga oferecida.

Formas de Pagamentos:
Transferência Bancaria.
Boleto Bancário.
Cartão de Credito.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CONTRATANTE: Agência Emprego Certo, Estabelecida na cidade de Cascavel, Paraná, Brasil, Que atua no Gerenciamento de Agência Emprego Certo, disponibilizados vagas de emprego oferecido pelas Empresas credenciadas em nossa empresa. Neste ato representado pelo gerente de recrutamento pessoal (Aumori Aparecido Fonseca, Brasileiro, casado, residente em Cascavel, Paraná, Brasil.


CONTRATADO (A): Todos os Clientes que Realizar o cadastro de vagas de empregos no site WWW.agenciaemp2.dominiotemporario.com ou WWW.agenciaempregocerto.blogspot.com
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área de agenciamento de vagas de empregos, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, firma o presente contrato com o (a) CONTRATADO (A), o (a) qual se obriga a prestar à CONTRATANTE, serviços profissionais atinentes a sua formação de habilitação profissional na área gerenciamento de emprego e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CRA) e outros que lhe exijam.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE deverá indicar o (a) CONTRATADO (A) a vagas abertas pelas empresas cadastradas nos sistemas de vagas para ser avaliados e entrevistados para preencher a vaga aberta para o cargo que cada empresa disponibiliza. Cada CONTRATADO (A) deverá em seu cadastro colocar as pretensões profissionais, onde serão selecionadas as vagas abertas nas pretensões de cada um. Nota. As partes poderão fixar livremente o número de horas que lhes forem convenientes para melhor atender às necessidades da empresa.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é firmado por prazo de 06 meses, passando a vigorar somente a partir da data da aprovação do Responsável que estará se candidatando ao site.


CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese de não indenizar A CONTRATANTE e nem o (a) CONTRATADO (A).


Parágrafo 1º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.


CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO
As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo o (a) CONTRATADO (A,), plenas autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais do Conselho Regional de administração Região quanto à responsabilidade técnica. O (a) CONTRATADO (A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria CONTRATANTE contrária à orientação dada pelo (a) CONTRATADO (A).


Parágrafo único – Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, o (a) CONTRATADO (A) deverá fazer por escrito suas orientações à CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento.


CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO DA TAXA
Se a CONTRATADO (A) estiver em pleno acordo com as normas estabelecidas acima dentro das formas da lei. Então faça o pagamento da taxa para validar seu cadastramento no site. Este contrato terá validade e concordância a partir do momento que a taxa estiver devidamente paga. Estando de acordo ambas as partes dando tudo por bom, firme e valioso.

SE CONCORDAR COM O CONTRATO ACIMA, PODERÁ REALIZAR O PAGAMENTO.